Prefeitura e Equatorial discutem sobre distribuição de energia elétrica nas vilas Jackson Lago e Esperança

Cerca de 3 mil famílias serão beneficiadas nas duas comunidades.
Prefeitura e Equatorial discutem sobre distribuição de energia elétrica nas vilas Jackson Lago e Esperança

Prefeitura, Equatorial e lideranças comunitárias durante reunião.

Com objetivo de discutir sobre a regulamentação no fornecimento de energia elétrica das vilas Jackson Lago e Esperança, região do Bom Jesus, a Prefeitura de Imperatriz, por meio das secretarias de Planejamento Urbano, Seplu, e Regularização Fundiária, Serf, reuniu-se na manhã desta sexta-feira, 20, com representantes da Equatorial Energia Maranhão, conhecida como Cemar. O encontro aconteceu na sede da empresa, quilômetro 01, s/n, BR-010, Jardim São Luís.

O secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, destaca que há áreas do município que possuem dificuldade na disposição de energia elétrica e a administração pública tem como dever solucionar esses problemas.

“Estamos trabalhando a fim de resolver os problemas da comunidade, então, estamos buscando essa parceria com a companhia elétrica, responsável pelo serviço, para que possamos melhorar essa questão o quanto antes”, afirma.

O titular da Seplu acrescentou ainda que energia elétrica é um dos direitos do cidadão e que “trata-se do valor absoluto da dignidade da pessoa humana na qualidade de princípio fundamental”, enfatizou Fidélis Uchôa.

Além de representantes do poder público municipal e da Equatorial, o encontro contou com a participação de lideranças comunitárias de comunidades da região. “Solicitamos que a Prefeitura entrasse em contato com a companhia para que possa legalizar de forma urgente o fornecimento de energia elétrica nas vilas Jackson Lago e Esperança, por que existe cerca de três mil famílias precisando de energia em suas casas, principalmente crianças e idosos. Todos sabem que energia elétrica é um dos fatores importantes na vida das pessoas”, disse a líder comunitária Luzia Mary de Araújo Nunes.  

 A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto

A dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, inerente à República Federativa do Brasil. Sua finalidade, na qualidade de princípio fundamental, é assegurar ao homem um mínimo de direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder público, de forma a preservar a valorização do ser humano.