Na ordem do dia desta terça-feira (23), aconteceu primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 005/2020, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 001/2003, que dispõe sobre o sistema tributário municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município”.
O projeto visa adequar a legislação tributária municipal, que define os tomadores de serviço de vários seguimentos, regula a partilha do ISS (Imposto Sobre Serviços) entre municípios aos serviços de planos de saúde médica e veterinária, administração de consórcios, cartões de credito/débito e arrendamento mercantil (leasing). O objetivo é esclarecer questionamentos que permaneceram em leis anteriores e que definem regras de transição para partilha de arrecadação de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) entre o município local do estabelecimento prestador do serviço e o município do domicílio tomador de serviços. Atualmente o tributo é integralmente devido no local do prestador e a nova lei prevê a transferência da arrecadação para o local do tomador dos serviços mencionados.
A transição ocorrerá gradualmente de modo que a partir de 2023, 100% do ISSQN será devido ao município tomador dos serviços. A lei complementar também institui nova forma de recolhimento, que será realizado por sistema eletrônico unificado e seguirá os padrões do comitê gestor das obrigações acessórias do ISSQN.
O relator João Silva (MDB) deu parecer favorável e constitucional a matéria.
O presidente Alberto Sousa (PDT) explicou que efetivamente está mudança na legislação fará com que recursos de empresas que operam aqui e deixam tributos em outras cidades, passem a serem tributadas em Imperatriz e os montantes possam ficar no município, o que irá melhorar e aumentar muito a arrecadação com empresas que pagam seus impostos em fora, mas operam aqui.
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para segunda votação.
Sidney Rodrigues – ASSIMP
Fotos – Fábio Barbosa