Orientação do Ministério do Planejamento pede para candidatos a vagas reservadas a negros ou pardos comprovem sua cor presencialmente
Uma norma do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União (DOU) vai passar a obrigar candidatos negros e pardos de concursos públicos a provarem que se encaixam nas normas para conseguirem uma vaga de emprego por meio do sistema de cotas. A orientação é destinada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Segundo o texto, os editais dos certames, incluindo as empresas estatais, terão de abordar os aspectos em questão: especificar que as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de comissão designada para esse fim, com competência deliberativa; informar em que momento, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso público, se dará a verificação da veracidade da autodeclaração; e prever a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.
Ainda de acordo com a orientação “as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração deverão considerar tão somente os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.
Uma comissão avaliará os casos e deve ser composta por integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. Constatada a falsidade na declaração, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Para atender à determinação, os concursos em andamento que não tiverem prevista a verificação da veracidade da autodeclaração terão de retificar seus editais para atender à determinação.
Cotas em concursos públicos
Em 9 de junho de 2014, a presidente Dilma Rousseff (PT) decretou e sancionou a lei de número 12.990/14 segundo a qual ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no for igual ou superior a três e constará expressamente nos editais, que devem especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo ou emprego público oferecido.
Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).