A Cemar informa que ainda não tomou conhecimento do texto ou da sanção da lei municipal que trataria da proibição da cobrança pela religação de energia elétrica e tampouco recebeu qualquer recomendação da Prefeitura Municipal ou da Câmara de Vereadores de Imperatriz sobre os serviços prestados no município.
Sobre a cobrança pela religação, a Companhia esclarece que, como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, está submetida aos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizam a cobrança.
Neste sentido, assim que tomar conhecimento dos seus termos formalmente pela Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores de Imperatriz e/ou quando estes termos forem divulgados no Diário Oficial, a CEMAR esclarecerá sobre os pontos tratados na referida lei e, se for necessário, adotará as providências jurídicas cabíveis.
Assessoria de Imprensa da Cemar