Vara da Fazenda reitera competência para julgar rompimento com Caema

Em audiência entre Prefeitura e a empresa, o juiz reconheceu competência do órgão para julgar a matéria.

Vara da Fazenda reitera competência para julgar rompimento com Caema

 O município tem acionado a vara da Fazenda Pública desde 2021, e agora, conseguiu o parecer favorável ao julgamento do processo pelo órgão. (Foto: Patrícia Araújo)

Audiência judicial com a Prefeitura e Caema, realizada na última quarta-feira (07), convocada pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, reconheceu a competência do órgão para julgar a matéria. Entendendo que o ajuizamento de ações na capital São Luís não tem fundamento legal.

A Procuradora Geral do Município, Alessandra Belfort, que participou da reunião, resume a batalha travada com objetivo de rescisão contratual. “Ajuizamos a ação na vara da Fazenda Pública no ano de 2021, alegando diversas irregularidades na contratação. Em 7 de dezembro, tivemos uma audiência onde o juiz da Vara da Fazenda Pública, reconheceu ter competência para julgar a matéria e realizou algumas determinações para que o Município, o Estado e Caema, anexassem documentos no processo, para que auxiliasse em seu convencimento”.

O prazo determinado é de 90 dias com a providência dos seguintes documentos por parte do município: Plano de Transição para demonstrar que caso o contrato seja rompido, o município tem condições de assegurar a continuidade do serviço. Em relação à contratação de nova empresa, demonstre que ela tem capacidade financeira, competência e capacidade técnica. Juntada de procedimentos administrativos instaurados, para apuração de supostas irregularidades na prestação de serviços da Caema e apresentar as notificações da Sinfra em face da Companhia de Saneamento Ambiental, representada na audiência pelo diretor presidente Marcos Aurélio Alves Freitas. 

Em relação ao Estado, o juiz pediu para que participasse da formulação do Plano de Transição. Sobre a Caema, ficou determinado a apresentação do acervo patrimonial em Imperatriz, comprovação dos investimentos financeiros realizados ao longo dos anos, desde a assinatura do contrato, e que identifique um plano de execução do contrato apresentando metas tangíveis de execução, no sentido de demonstrar que objetiva melhorar o serviço prestado.

Diante da demanda ajuizada em Imperatriz, a procuradora do Município, Alessandra Belfort, explicou sobre o cenário paralelo acontecendo em São Luís, com duas ações ajuizadas pelo Estado do Maranhão na Vara da Fazenda Pública da capital e na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. “Infelizmente a Vara de Interesses Difusos e Coletivos deu uma liminar suspendendo a execução do contrato da [empresa] de Saneamento Urbano e Construções S.A (Sanurban) e recorremos, o processo está no tribunal”.

Anteriormente o tribunal já tinha reconhecido que o município poderia contratar uma nova empresa, não teria nenhum impedimento, no entanto, com o ajuizamento de uma nova ação pelo Estado do Maranhão e nessa nova decisão, ficamos impedidos de executar o contrato. Então hoje estamos buscando autorização judicial, para que o contrato com a atual empresa seja definitivamente executado, e o da Caema seja reincidido”, conclui.