STC manda Felipe Camarão fornecer dados sobre comissionados da Educação

Solicitação via LAI vinha sendo negada pelo secretário, que é também vice-governador do Maranhão. Ele tem até o próximo dia 18 de janeiro para fornecer as informações.

STC (Secretaria de Estado da Transparência e Controle) determinou na última quarta-feira (20) que o secretário Felipe Camarão (PT) forneça informações detalhadas a respeito de servidores comissionados da Seduc (Secretaria de Estado da Educação). A pasta tem o prazo de 20 dias úteis entregar os dados.

A decisão consta de resposta a um recurso do ATUAL7 em um pedido formulado com base na LAI (Lei de Acesso à Informação), mas que vinha sendo negado por Camarão desde o mês passado.

“Conheço, e dou provimento parcial ao presente Recurso de Instância”, determinou Raul Cancian Mochel, titular da STC, adotando relatório da OGE (Ouvidoria Geral do Estado).

No pedido, o ATUAL7 solicitou a relação completa dos servidores em cargos comissionados nomeados por Camarão na Educação ao longo de 2023, com detalhamento incluindo nome completo, cargo, data de nomeação, gênero, raça, salário e lotação atual, de cada. A pasta voltou a ser comandada pelo vice-governador do Maranhão desde o mês de março.

Apenas os dados relativos à gênero e raça tiveram a solicitação indeferida, por alegada força de regras da própria LAI sobre dados pessoais e da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que, embora imprescindíveis para o controle social sobre políticas afirmativas, considera essas informações como sensíveis.

Antes da determinação da STC, a Secretaria de Educação havia negado por duas vezes as informações solicitadas, sob a alegação genérica de que todos os atos de nomeação são regularmente publicados no DOE (Diário Oficial do Estado) e no Portal da Transparência.

“Não cabe à Administração dispender recursos pessoais e financeiros para atender interesses pessoais que podem ser alcançados pelo próprio cidadão que dispõe de tempo suficiente para buscar o que for de seu interesse”, respondeu.

Em ambas negativas, registradas nos dias 1º e 23 de novembro, as respostas no e-SIC (Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão) foram redigidas pelo secretário adjunto de Gestão de Pessoas da pasta, Vítor Pflueger Pereira dos Santos, o que irregular.

De acordo com o texto da LAI, recursos devem ser respondidos por autoridade hierarquicamente superior à que negou acesso à informação.

A violação à Lei de Acesso por Felipe Camarão foi repreendida por Raul Mochel. Na resposta ao recurso do ATUAL7 em 2º Instância, ele mandou o secretário de Educação cumprir a norma.

“Determino, ainda, o encaminhamento dos autos à Ouvidoria Geral do Estado para inserção desta decisão no Sistema e-SIC e o envio de expediente ao Secretário de Estado da Educação para ciência e cumprimento, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para que Sua Excelência determine que doravante seja observado o disposto no § 1º do art. 11 da Lei Estadual nº 10.217/2015, a fim de que o Recurso de 1ª Instância seja julgado por autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão impugnada”, escreveu o titular da STC.

Pela decisão, devem ser fornecidos até o próximo dia 18 de janeiro os nomes completos e as datas de nomeações dos servidores nomeados por Camarão em 2023.

A posse dos dados possibilitará o cruzamento de informações do Portal da Transparência sobre cargo, salário e lotação atual de cada comissionado. A consolidação desses dados revelará ainda quem foi nomeado na Educação após o vice-governador voltar a comandar a pasta, e facilitará análises sobre o funcionamento da pasta.

LAI

A Lei de Acesso à Informação foi criada em 2011 pela presidente Dilma Rousseff (PT). No âmbito do Executivo estadual, foi regulamentada pelo então governador Flávio Dino (PSB), em 2015.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público. Também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

De acordo com a LAI, o prazo de resposta é de até 20 dias, que pode ser ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa e comunicação ao solicitante. A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias, que deve ser respondido em até cinco dias.

Recusar-se a fornecer a informação requerida nos termos da LAI, retardar deliberadamente o fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa podem caracterizar condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público.