Prefeito Domingos França desprezou denuncias de corrupção que envolvem a empresa e mesmo assim a contratou de forma suspeita |
Mesmo com todos as notícias de envolvimento da empresa SERVICOL SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA (LST SERVICE) em ações criminosas e desvios de recursos públicos, que culminou com a prisão de uma então secretária de infraestrutura da cidade de Porto Franco, a prefeitura de Montes Altos, administrada pelo prefeito Domingos França, a contratou para realizar serviços no municipio.
O Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça José Artur Del Toso Junior, determinou abertura de processo administrativo com o objetivo de acompanhar a inregularidade da contratação da SERVICOL pelo município de Montes Altos/MA. (veja abaixo)
As informações contidas no bojo do protocolo de SIMP nº 001060-509/2023 noticiando a ocorrência de suposta irregularidade na contratação fundamentam a necessidade da continuidade da investigação que apura o caso.
A empresa contratada pelo prefeito de Montes Altos, A SERVICOL ,foi Alvo do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado por integrar uma organização criminosa que desviou mais de R$ 10 milhões da infraestrutura de Porto Franco, a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda também teve os pagamentos suspensos na Prefeitura de Barão de Grajaú, onde mantém contrato no valor R$ 1.644.000,00 milhão para prestação serviços de limpeza pública.
PORTARIA-PJMOA – 242023 Código de validação: 978F107098 OBJETO : Acompanhar a regularidade da contratação pelo município de Montes Altos/MA com a empresa SERVICOL – SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA (LST SERVICE). DIÁRIO ELETRÔNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO São Luís/MA. Disponibilização: 17/01/2024. Publicação: 18/01/2024. Nº 012/2024. ISSN 2764-8060 14 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600. Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão – www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca – Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: diarioeletronico@mpma.mp.br O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Promotor de Justiça infra-assinado, usando das atribuições que lhe confere o Art. 129, II e III da Constituição da República e o Art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP e a Resolução n° 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como: CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais, além de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia; CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui a instauração de Procedimentos Administrativos stricto sensu (Art. 129, III da CF/1988 c/c Art. 8º da Resolução nº 174/2017-CNMP e Arts. 3º, V e 5º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP); CONSIDERANDO as informações contidas no bojo do protocolo de SIMP nº 001060-509/2023 noticiando a ocorrência de suposta irregularidade na contratação pelo município de Montes Altos/MA com a empresa SERVICOL – SERVIÇOS DE LIMPEZA E TRANSPORTE LTDA (LST SERVICE). CONSIDERANDO que a retromencionada representação encontra-se com o seu prazo de tramitação extrapolando; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, intervenção e atuação ministerial. Resolve CONVERTER a presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, nos termos do Art. 7º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Art. 4º, §1º, I do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, mantendo o mesmo sob sua presidência; bem como promover diligências necessárias para garantir a consecução do seu objeto, podendo servir, eventualmente, de elemento para instaurar o procedimento administrativo “lato sensu” competente ou de informações para ajuizamento das ações correspondentes. Determina ainda para a continuidade do feito que: 1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA; 2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, à Procuradoria-Geral e à Secretaria de Assuntos Institucionais para fins de conhecimento e registro em banco de dados; 3) Seja encaminhada cópia, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, a Biblioteca para publicação no Diário Oficial; 4) Seja anexado ao presente procedimento cópia das mensagens eletrônicas encaminhadas e referidas nos itens anteriores; 5) Seja realizado pela Secretaria desta Promotoria, para fins do Art. 11 da Resolução 174/2017-CNMP e Art. 8º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 – GPGJ/CGMP, o acompanhamento do prazo inicial de 01 (um) ano; Nomeiam-se como secretários para auxiliar a tramitação do presente os servidores Luíza Monteiro Lyra e João Martinho Lima Rodrigues, os quais deverão adotar as providências de praxe. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. assinado eletronicamente em 09/01/2024 às 14:11 h (*) JOSÉ ARTUR DEL TOSO JÚNIO.
Fonte:Holden Arruda