O juiz da Comarca de Augustinópolis, Dr. Jefferson Davi Asêvedo Ramos, em despacho datado de 05 de setembro, ordena o prefeito de Sampaio-TO, Luiz Anacleto, a cumprir no prazo de até trinta dias o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
No acórdão, datado de em 12 de março de 2014, os desembargadores por unanimidade decidiram anular o Concurso Público do Município de Sampaio, realizado em 15/01/2011 pela Consep – Consultoria Estudos Pedagógico LTDA, dando provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em que por meio de Ação Cível Pública pediu a anulação do Concurso.
Os candidatos disputavam 88 (oitenta e oito) vagas, distribuídas em 50 (cinquenta) funções, que exigem cada qual nível de escolaridade e requisitos diversos. As questões de conhecimento regionais aplicadas no período matutino foram idênticas às questões aplicadas no período vespertino, outro ponto que gerou desconfianças entre os candidatos.
Na época o MPE recebeu denúncias de que membros da Comissão Permanente de Licitação (MPL) e da Comissão Especial para Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público participaram do concurso e, ainda segundo os denunciantes, alguns parentes do prefeito inscreveram-se no certame o obtiveram “ótima classificação”. Os denunciantes ainda alegam que os primeiros aprovados já pertenciam aos quadros do município, como contratados.
Em junho o MP ingressou com pedido de Cumprimento da Sentença, e os devidos efeitos da anulação do concurso, inclusive com a demissão dos servidores que ingressaram nos quadros do Município de Sampaio por meio do certame, o que resultou no despacho judicial que exige o cumprimento do acórdão do TJ.
Cópia do despacho itimando o prefeito a cumprir o acórdão do Tribunal de Justiça