Juiz rejeita ação de Flávio Dino contra editor do ATUAL7.

ATUAL7

Governador do Maranhão contestou reportagem sobre a contratação direcionada da empresa Visão & Perfil

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Juiz rejeita ação de Flávio Dino contra editor do ATUAL7
O juiz auxiliar de entrância final Helio de Araújo Carvalho Filho, respondendo pela 12ª Vara Cível de São Luís, negou pedido de censura e de indenização por danos morais feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), em processo movido contra o editor do ATUAL7, Yuri Almeida. O magistrado já havia negado pedido de tutela antecipada.

Em ação na Justiça, de número 510212015, Dino sustentou que Almeida teve a intenção de atacar a sua imagem e honra ao publicar reportagem sobre a sua omissão, como chefe do Executivo Estadual, na contratação direcionada da empresa Visão & Perfil – Assessoria, Eventos e Serviços Ltda., que presta serviços de evento e buffet. A sentença registra que o blogueiro não praticou qualquer “abuso no exercício do direito de informação” e apenas exerceu o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, o juiz julgou a ação improcedente.

A reportagem, publicada em agosto de 2015, mostra que um esquemão foi montado no Palácio dos Leões para direcionar contratos para a Visão & Perfil. O direcionamento foi encabeçado pela chefe do Cerimonial do Governo do Estado, Telma Moura de Oliveira. Ao tomar conhecimento do esquema, o governador apenas isolou sua subordinada de parte de suas funções, conforme apontou a reportagem. Por essa razão, na sentença, o juiz Helio Carvalho registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público.

“O autor [da ação, Flávio Dino] é pessoa pública, ocupante de cargo de Governador do Estado, de modo que os atos de sua vida, não apenas os de cunho profissional, mas todos aqueles que reflitam em sua vida pública e, em especial, aqueles relativos a seu caráter e sua conduta, interessam a toda a população”.

A defesa de Flávio Dino, feita pelo advogado Paulo Victor de Carvalho Marques, sustentou que a publicação “caluniou, difamou e injuriou o autor, lançando comentários desabonadores, inverídicos, vexatório, abomináveis e levianos” contra o chefe do Poder Executivo estadual; e que após a divulgação da reportagem, Dino “passou a ser admoestado e ter sua integridade questionada por lideranças políticas de todo o estado, bem como por eleitores, colegas e parentes, fato que aclara a intensidade do vexame por ele experimentado”.

O juiz destaca, no entanto, que Yuri Almeida não causou qualquer ato ofensivo à honra ou imagem do governador, e lembra que, por ser homem público, Dino deve estar preparado para a fiscalização e sabatina da imprensa.

“Ao veicular notícia sobre um suposta esquema dentro do Governo envolvendo uma empresa que presta serviços de eventos e buffet, o demandado não causou nenhum ato ofensivo à honra ou imagem do autor, por se tratar de homem público o qual deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades, uma vez que exercer um cargo público, como o de Governador do Estado, impõe incessante fiscalização dos eleitores e sabatina da imprensa. Destarte, para que uma matéria jornalística possa caracterizar ato ilícito, deve configurar abuso no exercício do direito de informação, de forma que sua finalidade fique caracterizada como instrumento de calúnia, injúria ou difamação, o que não é o caso dos autos”, diz o juiz Helio Carvalho.

O magistrado ressalta, ainda, que as próprias provas apresentadas contra o blogueiro demonstram críticas direcionadas ao comunista enquanto representante político, isto é, governador do Estado, sendo desprovidas de conotação pessoal, e lembra que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido no sentido de que “se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das ‘excludentes de ilicitude’ (…), não se falando em responsabilização civil por ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação”, pontuou.

Helio Carvalho também ressalta que, “aqueles que assumem cargo público e de natureza política devem suportar críticas, podendo caracterizar apenas mero dissabor, mas não dano moral”.

O governador do Maranhão já recorreu da sentença.