Os proprietários de terrenos baldios, pátios e edificações devem realizar com frequência a limpeza dos locais, considerando a necessidade de intensificar os cuidados com os possíveis criadouros de mosquito da dengue, além de outras pragas e insetos. É o que recomenda o superintendente de limpeza urbana, Alan Jhones Oliveira Sousa, da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Sinfra).
Ele disse que o órgão recebeu nesta semana denúncias que empresas e carroceiros estariam despejando resíduos sólidos, orgânicos e restos de matérias de construções na rua Pará, no Centro, atrás do Centro de Convenções de Imperatriz. “Notificamos a empresa responsável pelo serviço limpeza urbana para fazer o recolhimento do lixo naquela área”, emenda.
De acordo com a Lei nº 850/97, o Código de Postura de Imperatriz, “os terrenos da área urbana central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre a alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de 1,50 metros”. “O proprietário que não cumprir a determinação do
artigo 75, do Código de Postura, será notificado pela prefeitura para assim proceder, dentro do prazo de quinze dias” , diz a lei.
Em caso de reincidência, disciplina o artigo 20, a prefeitura poderá promover, mediante indenização das despesas acrescidas de 10% por serviços de administração, a execução de trabalhos de construção de calçadas, drenagem ou aterros, em propriedades privadas cujos responsáveis se omitirem de fazê-los,
poderá ainda declarar insalubre toda construção ou habitação que não reúna as condições de higiene indispensáveis, ordenando a sua interdição ou demolição.