A prefeitura da cidade de Buritirana, administrada pelo prefeito reeleito Vagtonio Brandão (PSDB), publicou no diário oficial do Estado aditivo no contrato da prefeitura com a empresa E.O. DOS SANTOS SERVIÇOS que presta serviços de manutenção, conservação e limpeza.
A empresa iniciou os serviços em 2014 e será mantida (sem licitação) com prorrogação e aditivo no contrato pela terceira vez. Vagtonio Brandão ainda incluiu o aporte de recursos na ordem de R$ 837.426,12 (oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos), votados e aprovados pela câmara para o orçamento deste ano (2017).
A prorrogação do contrato vai até Dezembro de 2017 e os serviços de coleta do lixo na cidade de Buritirana não incluem beneficiamento nem aterro sanitário, custam aos cofres do município quase 70 mil reais por mês.
A cidade de Buritirana possui 15 mil habitantes e a maior parte localizada na zona rural, segundo dados do IBGE/2016.
Veja o extrato do contrato:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA – MA EXTRATO DO CONTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIRANA CONTRATADO: E. O. DOS SANTOS SERVIÇOS OBJETO: Prestação de serviços de manutenção, conservação e limpeza. CLÁUSULA PRIMEIRA. Pelo presente instrumento ficam alteradas as seguintes cláusulas: CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO para estabelecer que o preço dos serviços a que alude este contrato é de R$ 837.426,12 (oitocentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos); CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO, para estabelecer que as despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos seguintes recursos, previstos para o exercício financeiro de 2017 (dois mil e dezessete): 17.541.0504.2-085 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública; 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica e CLÁUSULA SÉTIMA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, para estabelecer que a vigência do presente contrato será prorrogada até 31.12.2017, nos moldes do que preconiza o contrato nº 004/2014 e Edital do Pregão Presencial nº 014/2014 CLÁUSULA SEGUNDA. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, especialmente no tocante aos preços. CLÁUSULA TERCEIRA. Este aditivo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura. REGÊNCIA: LEI Nº 10.520/02. BURITIRANA (MA), 20 DE DEZEMBRO DE 2016 – VAGTONIO BRANDÃO DOS SANTOS – Prefeito Municipal.
Fonte:Holdenarruda