Qual a diferença entre plebiscito, referendo e iniciativa popular?

O Estado Democrático de Direito consiste no exercício do poder estatal direta ou indiretamente pelo povo por meio do direito. Abriga tal conceito a universalidade do voto, sendo este secreto; a predominância da vontade da maioria, respeitando as minorias; a liberdade de expressão e comunicação; o pluripartidarismo; bem como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a ação popular, a audiência pública e os conselhos.

O presente ensaio pretende definir os instrumentos utilizados para o exercício da democracia semidireta, sendo esta aquela na qual os eleitores podem direta ou indiretamente interferir na produção das leis.

Vejamos:

1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Isto é: os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, sendo que esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei, quando os eleitores forem a favor de tal.

Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.

2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem.

Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.

3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei.

Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso.

Vale ressaltar que o Congresso não fica obrigado a aprovar o projeto de lei, todavia pela pressão popular há uma inclinação do legislativo à aprovação.

EBRADI – Instituição de Ensino,Escola Brasileira de Direito – www.ebradi.com.brA EBRADI – Escola Brasileira de Direito tem como missão transformar a educação jurídica, colaborar para humanização do direito e alçar nosso aluno a um patamar de excelência no mercado de trabalho, e tem como visão ser referência nacional e internacional de qualidade no ensino do direito.