O processo de dispensa de licitação feito em um dia para contratar empresa para fornecer 87.914 refeições à população de Araguaína na edição do Programa Governo Mais Perto de Você, realizado nos dias 7 a 11 de junho de 2006, chamou a atenção do Ministério Público Estadual (MPE), que apresentou ação de improbidade administrativa.
A 1ª Vara da Fazenda de Registro Públicos de Palmas sentenciou o governador Marcelo Miranda (PMDB), o secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Luiz Antônio da Rocha, os procuradores Haroldo Carneiro Rastoldo e Hércules Ribeiro Martins e os servidores Vânia Kátia Leobas de Sousa Maracaipe e Aristóteles Melo Braga, mais a empresa Fino Sabor – Buffet e Restaurante.
A sentença estabelece multa de R$ 527.484,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA a contar de junho de 2006. Também suspendeu os direitos políticos por oito anos a contar do trânsito julgado ou confirmação por órgão colegiado. A decisão estabeleceu ainda o pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração recebida em junho de 2006, corrigidos monetariamente.
O juiz Manuel de Faria Reis Neto relatou na sentença que Rocha, à época secretário-chefe do Governo do Estado, formulou no dia 2 de junho de 2006 uma solicitação de compra sem data, que foi autorizada pelo governador Marcelo. A empresa Fino Sabor encaminhou proposta à Diretoria Administrativa e Financeira, comandada por Vânia, tendo a dispensa de licitação autorizada, usando como argumento que não havia prazo para a realização de um procedimento licitatório, sob pena de comprometimento do evento.
Ainda nesse mesmo dia, Rocha encaminhou o processo administrativo à Comissão Permanente de Licitação, composta por Braga (assessor jurídico) e Rastoldo (procurador do Estado), que teriam dado parecer favorável à dispensa com o argumento de que se tratava de uma situação de emergência e por isso poderia ocorrer a contratação direta. Entendimento respaldado pelo procurador-geral do Estado na época Martins.
Em trecho da sentença, é relatado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu, por unanimidade, pela ilegalidade da dispensa sob o argumento que o governo apresentou uma justificativa baseada em uma situação de emergência inexistente. O juiz Reis Neto destacou que o Governo Mais Perto de Você estava previsto no orçamento do ano, ou seja, “não se pode justificar emergência ou urgência para a aquisição de refeições a serem servidas durante o evento que já era previsto no ano anterior”.
Na sentença ainda é destacado que a empresa foi aberta no dia 1º de dezembro de 2005 sem a descrição do código de sua atividade e foi dada baixa no dia 7 de dezembro de 2006. O juiz ressaltou que há indícios de que a empresa tenha sido criada para atender a demanda do governo.
Os julgados podem recorrer da sentença.