Emenda altera processo eleitoral em escolas municipais

A emenda 04/2017 dá nova redação ao artigo da Lei Orgânica do

Município que trata da eleição dos diretores das escolas

municipais de ensino. De autoria do vereador Zesiel Ribeiro e

subescrita por mais de 1/3 dos vereadores, a matéria foi

apresentada em Plenário na sessão desta terça-feira, 21, e

encaminhada às comissões técnicas da Casa.

De acordo com a nova redação, todo o processo eleitoral será

coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e não mais

pelo Conselho Municipal de Educação (orgão fiscalizador),

devendo ser acompanhado por uma comissão representativa do

poder público, comunidade escolar e entidades da sociedade civil.

Com a nova redação, têm direito a voto os professores, técnicos,

servidores, pais de alunos ou responsáveis e alunos maiores de

15 anos. O mandato dos diretores fixa fixado em 2 anos.

Ainda segundo a emenda, em escolas com até duas salas de aula,

os diretores serão nomeados diretamente pela prefeito.

Também pelo novo texto, diretores de cujas escolas não têm

desempenho satisfatório no Índice de Desenvolvimento do Ensino

Básico (Ideb) estão impedidos de participar do processo como

candidatos.

Texto: Carlos Gaby/Assimp

Foto: Divulgação

Legenda: Matéria foi apresentada em plenário na sessão desta

terça-feira, 21