Decisão foi proferida durante sessão da Segunda Câmara do Trbunal de Conta do Estado do Tocantins
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do ex-prefeito de Esperantina, Albino Cardoso Sousa, o Bina, referentes ao exercício de 2013. De acordo com a decisão, proferida durante a sessão da Segunda Câmara, no último dia 14, o ex-gestor terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$ 1.435.451,97 por diversas falhas identificadas.
Dentre as irregularidades, estão déficit de execução orçamentária, no valor de R$ 798.918,40, utilização indevida de fonte de recurso na aplicação de recursos do FUNDEB, déficit financeiro de R$ 425.392,79, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, realização de fracionamento de despesa para fugir do procedimento licitatório, inexistência de Setor de Arrecadação (Coletoria). A administração também não implantou o Almoxarifado Central, bem como não há controle de entrada, saída e estoques de materiais. Também foram identificadas contratação sem Concurso Público – Conforme informação do SICAP/AP (2º Quadrimestre/2013).
Na última sessão da Segunda Câmara, também foram apreciadas dezenas de processos. Na sequência, confira a síntese das decisões.
Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins – 2013
Julgadas irregulares as contas do Fundo de Saúde de Itaguatins, sob a gestão de Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães, referente ao exercício de 2013.
Foram verificadas as falhas: deficiência na atuação do controle interno em virtude de não tomar providências em relação à correção das irregularidades encontradas, bem como não ter informado ao Tribunal de Contas em relação às mesmas;
Desorganização e sonegação de informação e documentos; Irregularidade na concessão de diárias no valor de R$ 4.977,80, que infringe o princípio da moralidade da Administração Pública; Apropriação indébita de recurso, o Fundo municipal de Saúde realizou diversas retenções previdenciárias e não realizou o devido recolhimento à Previdência Social no valor de R$ 1.399,98, fato que configura apropriação indébita; e Inconsistências em processos licitatórios.
Foi imputado o débito à gestora, Yarle de Paula Andrade de Sousa Guimarães e solidariamente ao responsável pelo Contro Interno, Paulo Silva Ramos, a quantia de R$ 6.377,78, além de multa correspondente a 10% do valor do débito imputado.
Regulares com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Nazaré, sob a gestão de Clayton Paulo Rodrigues, referentes ao exercício de 2013; da Câmara de Santa Fé do Araguaia, referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Sebastião José Lopes Filho, gestor; do Fundo de Saúde de Juarina, do exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Manoel Ferreira Lima, gestor.
Consolidadas
Parecer pela Rejeição
Recomendada a rejeição das Contas Anuais Consolidadas do Município de Esperantina, referentes ao exercício financeiro de 2014, na gestão de Albino Cardoso Sousa.
Parecer pela Aprovação
As contas anuais consolidadas do município de Novo Jardim e Porto Alegre do Tocantins, do exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Wagner Vieira Neves e Edvam Pereira Nepomoceno Sousa, respectivamente, tiveram parecer prévio pela aprovação.