O Ministério Público Estadual (MPE), em conjunto com a Polícia Civil, empreendeu operação de combate à corrupção no Hospital Regional de Augustinópolis, na tarde desta sexta-feira, 24, que resultou na condução coercitiva de um médico e um técnico em enfermagem. Os dois são acusados de exigir dinheiro de pacientes atendidos na Unidade de Saúde para realização de cirurgias.
O médico Alfredo Flores Urbina e o técnico em enfermagem Civanildo Morais da Silva prestam esclarecimento na Delegacia de Augustinópolis e o Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida está acompanhando os depoimentos. As investigações tiveram início em 2016, quando um dos pacientes fez denúncia na Promotoria de Justiça.
De acordo com o Promotor de Justiça, durante as investigações foram juntadas declarações das vítimas e comprovantes de depósitos bancários em favor dos acusados. As investigações revelaram que o técnico em enfermagem era responsável pelas negociações.
O crime de concussão (art. 316 do Código Penal), é crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Governo divulga Nota de Esclarecimento
O Governo do Estado esclarece que na tarde desta sexta-feira, 24, após denúncia da Secretaria de Estado da Saúde e investigação da Polícia Civil em parceria com o Ministério Público Estadual, equipes da Delegacia Regional de Augustinópolis, estiveram no Hospital Regional de Augustinópolis (HRA) e levaram coercitivamente o médico ortopedista Alfredo Flores Urbina. O médico é investigado por cobrar pela realização de cirurgias ortopédicas de pacientes atendidos na unidade.
Um enfermeiro que também atua no Hospital de Augustinópolis, Cilvanildo Morais da Silva, também está sendo trazido do Maranhão para prestar esclarecimentos à Polícia Civil. Ambos foram indiciados pelo crime de Concussão. Segundo o Artigo 316 do Código Penal Brasileiro é o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.
Como medida imediata, foi determinado o afastamento dos investigados pelo período de 60 dias até que sejam concluídas as investigações.