Projeto de Lei Ordinária (PLO) que dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de um depósito de obras de autores locais, sob responsabilidade da Fundação Cultural de Imperatriz (FCI), foi encaminhado às comissões técnicas da Casa na sessão dessa terça-feira, 2. A matéria é de autoria do vereador José Arimatheia Ditola (PEN).
Segundo o projeto, as editoras e gráficas serão obrigadas a ceder dois exemplares de cada obra publicada, que serão registradas e mantidas sob guarda pela FCI após 180 dias da data da publicação da lei.
O projeto também prevê, entre outras obrigações de editores e autores, multa de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM´s) para quem não cumprir a regra de obrigatoriedade para o depósito das obras. O dinheiro arrecadado com essas multas será revertido para o Fundo Municipal de Cultura.
As obras serão destinadas a consultas públicas e conservadas como parte da memória cultural do Município.
“Temos que manter nossa identidade cultural, preservar as obras de nossos criadores e incrementar política de difusão da nossa produção intelectual”, justificou o vereador Ditola.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação
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