O Vereador Umbelino Junior apresentou na manhã desta segunda-feira o Projeto de Lei n 042/2017 que dispõe, no âmbito Municipal de São Luís a concessão de passagem gratuita aos cônjuges, filhos, companheiros (as) e dependentes dos motoristas e cobradores do transporte coletivo público. Segundo o parlamentar a gratuidade no fornecimento de transporte é uma oportunidade de trazer mais dignidade aos familiares dos profissionais que trabalham de forma árdua no setor considerado de alto risco aos motoristas e cobradores, principalmente pelos assaltos e dificuldades encontradas no cotidiano.
O Projeto de Lei prevê que o benefício será concedido ao grupo familiar do funcionário que não ultrapasse renda mensal de 3 salários mínimos e que seus dependentes deverão ser comprovados pelo funcionário através de certidão emitida pelo INSS contendo as informações do cônjuge, companheiro(o) sobre a situação empregatícia e aos filhos com até 18 anos ou em caso de dependência econômica permanente comprovada por meio de documento solicitado pela empresa.
O objetivo da Lei é, portanto, uma forma de concretização do direito social de acesso ao transporte, consagrado pela Carta Magna.
Após apresentado, o Projeto foi encaminhado à Comissão de Justiça e Mobilidade Urbana.