DIREITO DE RESPOSTA

Em razão da recente publicação do blog “Portal do Guigui”, com fulcro na lei 13.188/2015, e
em respeito à sociedade, que deve receber sempre informações confiáveis e idôneas, venho
repor a verdade a este espaço e esclarecer o que segue.
01 – A liberdade de imprensa é um dos princípios basilares de sustentação da democracia
brasileira. Todavia, deve ser exercida com responsabilidade, ética e moral dos princípios do
bom jornalismo, inclusive o de garantir o direito ao contraditório.

02- A publicação do dia 13/12/2018 que se refere a mim ainda cabe recurso, uma vez que não existe trânsito julgado.

04 – Deixo claro que tenho um nome a zelar, cuja boa reputação vem sendo construída com
trabalho, Idoneidade e honestidade. As acusações a mim imputadas não coincidem com minha
história.
05- Cumpre- se dizer que em toda minha vida como cidadão e profissional da imprensa,
sempre atuei de forma honrada e digna, em respeitos aos meus amigos, clientes e leitores,
principalmente os de Estreito.

06 – Esclarecemos que por diversas vezes o juízo de Estreito expediu cartas precatórias a
outras comarcas a fim de ouvir as supostas vítimas, para buscar, sobretudo, a verdade real
sobre o caso, e mesmo assim, nunca às encontrou, deixando bem claro que tais acusações
não são verdadeiras.

07 – Como é de conhecimento de todos, como jornalista sempre atuei de forma séria e honrada
em defesa do bem comum da sociedade, por este motivo ao longo de vários anos de
jornalismo ganhamos admiradores e inimigos que tentam a todo custo ofuscar nosso trabalho.

08 – Continuarei desempenhando com serenidade, responsabilidade, esmero e transparência a
missão de levar informações com credibilidade.
Imperatriz – MA, 18 de Dezembro de 2018.
Bruno Florentino – Jornal O Portal