O prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT), sancionou uma ‘lei antibaixaria’. Desde 3 de maio, é proibido o uso de dinheiro público ‘para a contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento’.
Considera-se para efeitos da lei, as apresentações em rádio, TV, vídeo e internet.
De autoria da vereadora Cida Garcêz (PMN), a lei estabelece em seu artigo 2º que ‘os gestores públicos que descumprirem o disposto no artigo 1º serão multados em valor a ser calculado pelo Órgão competente do Executivo Municipal, baseando-se no valor de 1.000 (um mil) UFIRs’.
A receita arrecadada com as multas será revertida para entidades que atuem na promoção da igualdade racial.
Em abril de 2012, uma lei semelhante foi sancionada na Bahia, pelo então governador Jaques Wagner (PT). O projeto de lei 19.237/11 foi aprovado pela Assembleia Legislativa baiana. Eventos públicos, financiados pelo governo, ficaram proibidos de contratar artistas que ‘desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento’ em suas músicas.
Conflito de normas
Para o advogado especialista em Direito Administrativo Victor Naves, a lei goianiense ‘reflete a crescente preocupação com a difusão e proteção de direitos humanos no Brasil’.
“Ao determinar que seja proibida a utilização de verbas públicas para a contratação de artistas que em suas obras e apresentações desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres, homossexuais e afrodescendentes a situação de constrangimento, a iniciativa expõe um conflito de normas constitucionais”, afirma. “Embora necessária para o acolhimento de parcela da sociedade que, constantemente tem seus direitos fundamentais básicos violados, por outro lado, violaria o dever do Estado de proteger as manifestações culturais populares. Por óbvio, aqueles que se excedem deverão responder na forma lei, mas a falta de regulamentação que estabeleça critérios objetivos para a concessão das respectivas verbas deixa dúvidas quanto a constitucionalidade da lei.”