Em Açailândia-MA, enfermeiras são acionadas por esconder ambulância a mando da prefeita cassada.

A 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia ingressou, no dia 4 de maio, com uma Ação Civil Pública contra Gilielly Monteiro Figueiredo e Herlen Cristina Ribeiro Garrido. As duas teriam se aproveitado de seus cargos para esconder, por 32 dias, uma ambulância zero km, que deveria estar a serviço do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

mini_mini_mini_mini_mini_mini_mini_Promotorias AçailândiaEsses fatos ocorreram em um momento de mudança na administração municipal: a então prefeita, Gleide Lima Santos havia sido cassada pela Câmara Municipal, tendo o então vice-prefeito, Juscelino de Oliveira, assumido a gestão.

A investigação realizada pelo Ministério Público do Maranhão verificou que Herlen Garrido, que ocupava cargo comissionado, e Gilielly Figueiredo, enfermeira dos quadros municipais, que exercia a função de coordenadora do Samu, receberam, em 25 de julho de 2015, uma ambulância nova, solicitada ao Ministério da Saúde para a renovação da frota existente.

Ocorre que, ao receberem o veículo, em Imperatriz-MA, assinando toda a documentação necessária, as servidoras encaminharam a ambulância à Autogiro, oficina mecânica que prestava serviço à Prefeitura de Açailândia. Além disso, a chegada do veículo não foi comunicada ao novo secretário de Saúde do município, Marco Aurélio de Oliveira.

Nesse período, Herlen Garrido convocou uma reunião na qual informou que o Samu iria interromper as suas atividades em Açailândia porque as ambulâncias estavam sem condições de funcionamento. “Ocorre que, na data dessa reunião, a ambulância zero km já havia sido recebida pelas requeridas e escondida em local não sabido”, explica, na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.

O secretário municipal de Saúde só tomou conhecimento de que a ambulância já havia sido entregue em 25 de agosto, durante uma reunião com o coordenador estadual do Samu, em São Luís. No dia seguinte, Gilielly Figueiredo determinou que um motorista do Samu fosse a Imperatriz buscar a ambulância, o que foi feito.

Outro agravante é o fato de que Gilielly Figueiredo havia sido exonerada em 22 de julho de 2015. Portanto, ao praticar os atos ela já não era mais sequer servidora pública municipal.

“As requeridas Herlen, valendo-se do cargo que ocupava, dos poderes e facilidades que tinha como servidora pública, juntamente com Gilielly, agiram com alto grau de dolo e esconderam um bem público municipal essencial ao funcionamento do Samu, prejudicando o andamento dos serviços e causando prejuízo a diversas pessoas que deixaram de ser atendidas pela ambulância subtraída ou foram atendidas sem a presteza devida”, observa Glauce Malheiros.

Na ação, o Ministério Público requer que Gilielly Monteiro Figueiredo e Herlen Cristina Ribeiro Garrido sejam condenadas por improbidade administrativa, estando sujeitas à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de receber qualquer benefício ou incentivo do Poder Público pelo prazo de cinco anos, entre outras penalidades.

AÇÃO PENAL

Além de improbidade administrativa, as condutas das então servidoras públicas municipais também configuram crimes. Por isso, na mesma data, o Ministério Público propôs uma Ação Penal Pública contra Gilielly Figueiredo e Herlen Garrido.

Contra as duas, pesa a acusação de “apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, prevista no artigo 312 do Código Penal. A pena é de reclusão de dois a doze anos, além de multa.

Ao praticar os atos por motivo de vingança pessoal e com o intuito de prejudicar o andamento do serviço público municipal, a situação é agravada, conforme prevê o artigo 61 do mesmo código. O fato de serem servidoras públicas ocupando cargos de confiança também deve agravar as penas em um terço.

Gilielly Figueiredo cometeu, também, o delito de exercício funcional ilegal prolongado, praticando atos como se fosse servidora pública quando já havia sido exonerada. De acordo com o artigo 324 do Código Penal, a pena para esse caso é de detenção de 15 dias a um mês, ou multa.

Fonte:Luis Cardoso