O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) suspendeu o Pregão nº 13 promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran, que tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução integrada completa de serviço de coleta de dados de veículos. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (15) atendo a representação com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda.
A empresa alega a existência de irregularidades no edital que restringiriam a competitividade do pregão, entre elas a criação de um “híbrido legislativo”, à medida em que combinou o tipo de licitação “menor preço” previsto na Lei de Licitações, com a licitação por menor desconto, prevista na Lei nº 12.462/11.
A empresa argumenta também que o edital atrela a remuneração do particular ao valor da taxa paga pelo usuário, em contraprestação pelo serviço público, violando a Constituição Federal, o CTN e a moralidade pública.
Com base no relatório de sua unidade técnica, que constatou a procedência das alegações da licitante, o TCE decidiu conceder a medida cautelar determinando a suspensão do Pregão Presencial n° 013/2016 , até que seja tomada decisão sobre o mérito da questão levantada.
A medida inclui ainda a citação da Diretora Geral do Detran, Larissa Abdalla Brito, e do pregoeiro Odair José Neves Santos, pregoeiro oficial do estado, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
Fonte:Luis Cardoso