Tramita nas comissões técnicas da Câmara Municipal de Imperatriz, projeto do Poder Executivo que dispõe sobre a denominação de logradouros, prédios e de quaisquer outros bens públicos sob o domínio da gestão municipal. A matéria deu entrada no expediente da Casa na sessão desta quarta-feira (27).
O projeto veda a proposição ou atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza pertencente ou sob gestão dos poderes Executivo e Legislativo municipais, conforme artigo 9º da Lei Orgânica do Município.
A proibição se estende a pessoas ainda que falecidas que tenham constado no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei 12. 528 de 2011, como responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar.
A matéria veda também a colocação de nomes de pessoas vivas em placas indicadoras de obras e serviços ou em veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta e indireta.
Ainda segundo o texto, as iniciativas visando homenagear pessoas de reconhecida idoneidade devem ser acompanhadas de justificativas que comprovem os relevantes serviços que, em vida, o homenageado tenha prestado ao Município ou à comunidade com a qual conviveu, certidão de óbito e currículo.
Não há data prevista para que a matéria retorne ao Plenário para ser apreciada.
Texto: Carlos Gaby/Assimp
Foto: Divulgação/Arquivo
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