Ministério Público Federal e Tribunal de Justiça não veem irregularidades em contrato na Saúde municipal de Imperatriz

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Procurador da República decidiu pelo arquivamento de processo movido contra a Prefeitura de Imperatriz.
O ministério Público Federal do Maranhão decidiu pelo arquivamento de processo movido por meio de Notícia de fato nº 1.19.001.000129/2018-18 contra o Município de Imperatriz, decorrente de investigação do contrato 151/2017, firmado com a empresa Catho Gerenciamento Técnica de Obras e Serviços Ltda, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde.
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De acordo com a decisão do Procurador da República Jorge Mauricio Porto Klanovicz, “a Prefeitura prestou esclarecimentos e encaminhou a documentação solicitada”, onde a Procuradoria Geral do Município esclareceu que “por ocasião da dispensa de licitação 046/2017, foram apresentados três orçamentos, tendo sido contratada a empresa que apresentou orçamento mais favorável”.
Diante da comprovação documental apresentada pela Prefeitura, na decisão do MPF datada de 05 de junho de 2018, o procurador Jorge Maurício constata que “não procede, assim, a informação de que a contratação teria se dado em valor onze vezes superior ao que poderia ter sido firmado com empresa diversa”, ressaltando ainda que “a dispensa de licitação 046/2017 e o contrato 151/2017, cujas cópias foram tempestivamente encaminhadas pela Prefeitura não contêm, a princípio, irregularidades formais”, confirmando que a avaliação do MPF não constatou nenhuma irregularidade no referido contrato.
AGRAVO – Outra decisão favorável ao Município vem do Tribunal de Justiça do Estado. No Agravo de Instrumento (202) nº 0007755-62.2018.8.10.0000 que trata de medida cautelar visando a suspensão de decisão em primeira instância sobre a suspensão de pagamentos à Catho referente ao contrato 151/2007, o Desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira autoriza o Município a pagar a empresa pelo serviço objeto do contrato, afirmando não existir impedimento ao ressaltar que “Não socorre o agravante a alegação de que a decisão agravada teria potencial para alcançar o contrato realizado com Catho Gerenciamento Técnico, com base no Pregão nº 11/2018-CPL, uma vez que este último procedimento licitatório não é objeto da presenta Ação Popular. Os pagamentos a que se refere o agravo são, desenganadamente aqueles referentes ao contrato celebrado mediante dispensa de licitação, firmado pelo prazo de 180 dias e já extinto, conforme admitido pelo agravante”.
MELHORIA – De acordo com o secretário municipal de Saúde, Alair Firmiano, além de manutenção nos hospitais, o contrato atual com a Catho inclui UPA São José, SAMU, Centro de Diagnóstico por Imagem e dois Centros de Especialidades Odontológicas, é já garantiu redução de cerca de cerca de dois milhões de reais em recuperação de equipamentos que antes estavam em desuso.
“O contrato anterior cobria apenas 145 equipamentos, o atual contempla 2.416 itens. Exemplo bem didático é que antes apenas seis respiradores funcionavam na UTI adulto do Hospital Municipal, além de não ter bomba de infusão, monitor e autoclave, o que acarretava no consumo de serviços da iniciativa privada ou depender de serviços do estado, que deixou a cidade quase um ano sem o serviço de UTI. Agora temos 20 respiradores funcionando na UTI adulto do Socorrão, 10 na UTI infantil, 4 na sala vermelha e mais 6 de reserva”, detalha ao ressaltar também a revitalização de instrumentais cirúrgicos e manutenção inclusive no mobiliário das unidades, como as macas, com equipe permanente da Catho dentro do hospital, e ainda manutenção do maquinário da lavandeira, pois antes se lavava a roupa do HMI em empresa particular: “Antes só uma máquina funcionava e o Município pagava para lavar roupa fora, agora as duas máquinas de lavar, duas centrífugas e duas secadoras estão funcionando e evitando custos com alugueis e prestação de serviços que podem ser executados com estrutura própria”, finaliza.
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Fonte: Blogdakelly