Prefeito Adão Carneiro (PCdoB). Mesmo partido do Governador Flávio Dino.
Frequentemente, a Promotoria de Justiça julga processos envolvendo entes públicos que contratam empregados pelo regime da CLT, mediante a realização de concurso público. No município de São Francisco do Brejão, é altíssimo o número de contratações. Dentre 190 contratos, 86 são professores, dos quais trabalham 25 horas (contratados) e 13 horas (concursados).
Diante da situação, o que se verifica é que os atos praticados pela atual gestão do município vão de encontro ao que preceitua os princípios que regem a administração pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Sobre a realização do concurso público, o prefeito Adão Carneiro (PCdoB) chamou apenas parte dos concursados e que, mesmo convocados, não entregaram a documentação exigida, além dos que tomaram posse, mas não entraram em exercício do cargo.
O caso foi identificado pela promotora Glauce Lima, da 1° Promotoria de Justiça de Açailândia, que pugnou pela majoração da multa diária fixada em caso de descumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e o município de Brejão. De acordo com os dados do processo, o prefeito Adão Carneiro resistiu em nomear os concursados e persistiu em contratar precariamente servidores públicos meramente por questões políticas.
Mediante o ocorrido, ficou definido pela Justiça a majoração de multa diária de 5 mil reais contra o atual gestor como forma de compeli-lo a cumprir a obrigação de nomear todos os servidores concursados.