Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão torna sem efeito determinação de exoneração de Ítalo Ramos.
TJMA suspendeu a decisão de exoneração do secretário de Infraestrutura, permitindo que ele continue à frente da Sinfra. (Foto: Arquivo)
O deferimento do pedido da Procuradoria Geral do Município de Imperatriz garante ao secretário de Infraestrutura, Ítalo Ramos, a permanência no cargo, após uma decisão judicial determinar sua exoneração com base em informações citadas nos autos de uma ação popular proposta pelo vereador Aurélio Gomes (PT).
O documento assinado pelo desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, da Segunda Câmara de Direito Público, contesta as alegações do vereador: questionando a nomeação de Ítalo Ramos como secretário municipal, sendo este irmão do prefeito Assis Ramos, e ainda a exigência de qualificação técnica para o cargo.
Segundo Lourival Serejo, “o cargo de secretário municipal não exige qualificações técnicas, mas sim habilidades políticas, devendo ser preenchido pelo Chefe do Executivo de forma discricionária; a Súmula 13 do STF não se aplica, pois se trata de cargo político; o secretário em questão possui experiência na gestão e administração, mencionando sua atuação na superintendência de Limpeza Pública”.
O texto do desembargador indica que a decisão que atendeu ao pedido da ação popular do vereador, determinando a exoneração de Ítalo Ramos, “viola o princípio da separação dos poderes, assim como o art. 21 da LINDB, por não considerar suas consequências, deixando a Secretaria desocupada especialmente durante o período chuvoso”, destacou.
Por último, o desembargador deferiu o recurso do Município de Imperatriz, suspendendo a decisão de exoneração do secretário de Infraestrutura, permitindo que ele continue à frente da Sinfra.
O procurador-geral do Município de Imperatriz, Daniel Macedo, comentou sobre mais uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão favorável ao Município: “Mais uma vez, o Tribunal faz prevalecer a norma, o rito e a jurisprudência. Estamos convictos das batalhas que enfrentamos. Novamente, o TJMA concorda com a tese do município, o que prova que esta advocacia tem lutado pela aplicação do ordenamento, sem buscar privilégios, mas também sem admitir injustiças. Continuaremos buscando estabilidade jurídica para a administração seguir livre do aviltamento contra a tripartição dos poderes e tenha a tranquilidade para executar suas políticas conforme estabelecido na constituição”, concluiu Daniel.
Confira o documento aqui